14
set 2016
Normas dos fundos de private equity são modernizadas pela CVM

Foi publicado no dia 30.08.2016, pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), as Instruções 578 e 579 que, além de outras providências, alteram as regras previstas para os Fundos de Investimento em Participações (“FIPs”). Os FIPs terão 12 meses para se adaptarem às alterações.

O assunto, que esteve em audiência pública nos últimos meses, contou com diversas opiniões do mercado e alguma dessas mudanças foi a criação da categoria Multiestratégia, que permite que recursos sejam investidos em sociedades, independente do seu nível de desenvolvimento, gozando de descontos regulatórios. Além disso, os fundos terão debêntures simples como ativo para investimento, limitados ao montante de 33% (trinta e três por cento) do capital subscrito.

Já a Instrução 579 publicada pela CVM estabelece certos padrões contábeis para os FIPs, visando a uniformização internacional das práticas adotadas. Através desses novos padrões será possível classificar os fundos como entidade de investimento e não entidade de investimento, o que vai afetar diretamente a forma de como se mede os ativos das participações societárias. A instrução ainda determina que os FIPs deverão se adaptar aos novos padrões contábeis até o início do próximo exercício financeiro (1º de janeiro de 2017).

O Departamento de Consultoria Empresarial do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição de V.Sas. para quaisquer esclarecimentos.

Contatos: +55 31 2138.7000 | +55 11 3434.7000consultoria@scbadvogados.adv.br


- Voltar

Newsletter

    Estou de acordo em fornecer os seguintes dados: endereço de e-mail para que o SCB Advogados me encaminhe Newsletters, artigos, informações, novos produtos e serviços. Estou ciente de que esses dados serão utilizados pelas áreas de Tecnologia da Informação do SCB Advogados para envio de e-mails. Tenho ciência ainda de que meus dados pessoais ficarão armazenados por prazo indeterminado. Você poderá revogar seu consentimento e descadastrar seu endereço de e-mail a qualquer momento: basta enviar um e-mail para dpo@scbadvogados.adv.br ou utilizar o botão “descadastrar” que se encontra ao final de cada e-mail enviado pelo SCB Advogados. Para maiores informações acesse nosso Aviso de Privacidade.