A Instrução Normativa n. 38 do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, de 02 de março de 2017, aprovou alterações nos manuais de registro de empresas, incluindo no manual de empresário individual, de sociedade limitada, de empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI, de cooperativa e de sociedade anônima.
Os manuais entram em vigor em 02 de maio 2017
As alterações mais relevantes foram em relação à EIRELI, empresa individual de responsabilidade limitada. O novo manual da EIREI estabelece, entre outras alterações importantes e esclarecedoras, a possibilidade de que pessoas jurídicas sejam titulares de EIRELIs, que o valor do capital social da EIRELI não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente do País com base no salário-mínimo nacional e que o capital social deve ser totalmente integralizado no ato de constituição da EIRELI, inclusive no caso de aumento de capital.
O Departamento de Consultoria do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição de V.Sas. para quaisquer esclarecimentos.
Contato: consultoria@scbadvogados.adv.br
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