15
jul 2020
Novas medidas prorrogam certidões de regularidade fiscal e transmissão de Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Duas novas medidas foram tomadas nessa semana em razão da pandemia do Covid-19.

A primeira dessas medidas foi a publicação da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1178, de 13 de julho de 2020 que prorroga, por trinta dias, o prazo de validade das certidões negativas de débito relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).

Outra medida publicada no dia 15 de julho corresponde à Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1965. Tal instrução normativa prorroga o prazo para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano-calendário de 2019, para o último dia útil do mês de setembro de 2020, em caráter excepcional.

Estamos à disposição dos clientes para esclarecimentos e para assessorá-los em relação à adoção dessas medidas.

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