Na última quinta-feira de 2022, foi publicada no Dário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.152, que altera a legislação federal, reformando o sistema de preços de transferência no Brasil, aprimorando as regras então vigentes em matéria de tributação internacional segundo as melhores práticas internacionais, afim de criar condições favoráveis para os contribuintes, investidores e para os cofres públicos.
Até então, o Brasil sempre adotou regras que não seguiam o princípio do arm’s length preconizado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE. Tal princípio tem como objetivos assegurar uma correta determinação da base tributável nos diferentes países; evitar a dupla tributação e minimizar os conflitos entre Administrações Fiscais.
Sendo assim, a mudança nas regras de preços de transferência poderá atrair investimentos estrangeiros para o país, além de facilitar a concretização de acordos internacionais para evitar dupla tributação.
O Departamento de Direito Tributário do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.
Contato: contatotributario@scbadvogados.adv.br
- Voltar