O Tribunal Superior do Trabalho, através do ATO SEGJUD.GP Nº 430, DE 12 DE JULHO DE 2022, assinado pelo Ministro Emmanoel Pereira, divulgou os valores referentes aos limites de depósito recursal e que passarão a vigorar a partir de 1º de agosto de 2022.
Pela nova tabela, o limite do depósito para a interposição de Recurso Ordinário será de R$ 12.296,38 (doze mil, duzentos e noventa e seis reais e trinta e oito centavos) e no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos ou Recurso em Ação Rescisória será de R$ 24.592,76 (vinte e quatro mil, quinhentos e noventa e dois reais setenta e seis centavos).
Estes valores foram reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE, no período de julho de 2021 a junho de 2022.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.
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