A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou uma importante atualização nas normas relativas ao uso do seguro garantia em débitos com a União e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As novas diretrizes trazem significativas inovações para contribuintes e empresas que buscam maior flexibilidade e segurança jurídica na gestão de suas obrigações tributárias.
Portaria PGFN/MF nº 2.044 DE 30/12/2024, possibilita o oferecimento de seguro garantia para débitos que ainda não foram inscritos em dívida ativa, desde que haja a intenção de discussão judicial pelo contribuinte, após o encerramento do contencioso administrativo. Além disso, foram disponibilizados modelos padronizados de apólices, com o objetivo de reduzir ambiguidades, facilitar a aceitação das garantias e alinhar os processos à legislação vigente.
As alterações foram objeto de discussão em consulta pública realizada em setembro de 2024, e contaram com o suporte de importantes entidades do setor, tais como a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep).
A iniciativa da PGFN representa um avanço significativo na relação entre o Fisco e os contribuintes. A possibilidade de oferecer seguro garantia para débitos ainda não inscritos em dívida ativa, aliada à padronização das apólices, demonstra uma preocupação em equilibrar a garantia da arrecadação pública com o respeito ao direito de defesa das empresas.
O Departamento de Direito Tributário do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para esclarecer quaisquer questionamentos sobre o tema.
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