No último dia 04, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN publicou o Edital de Acordo de Transação por Adesão n. 01/2019, notificando devedores sobre a possibilidade de transacionar seus débitos inscritos em dívida ativa da União em condições especiais. Este primeiro edital beneficia mais de 1 milhão de devedores, que possuem débitos de até R$ 15.000.000,00 e apresenta 4 modalidades distintas:
a) Débitos inscritos em dívida ativa da União de devedores pessoas jurídicas cuja situação cadastral no sistema CNPJ seja baixado por inaptidão, baixado por inexistência de fato, baixado por omissão contumaz, baixado por encerramento da falência, baixado pelo encerramento da liquidação judicial, baixado pelo encerramento da liquidação, inapto por localização desconhecida, inapto por inexistência de fato, inapto por omissão e não localização, inapto por omissão contumaz, inapto por omissão de declarações ou suspenso por inexistência de fato, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
b) Débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
c) Débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 anos; e
d) Débitos inscritos em dívida ativa da União de titularidade de pessoas físicas cuja situação cadastral no sistema CPF seja titular falecido.
Nos casos de pagamento em parcela única, os descontos podem chegar a 50% e o prazo de quitação pode atingir 84 meses. Se o devedor for pessoa física, micro ou pequena empresa, o desconto pode atingir 70% e o pagamento poderá sem feito em até 100 parcelas. Já no caso de débitos previdenciários, o prazo máximo é de 60 meses, devido às limitações constitucionais.
Em quaisquer das modalidades de transação supracitadas o valor da parcela mínima deverá ser de R$ 100,00 para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, e de R$ 500,00 para as demais pessoas jurídicas.
Ainda, caso o devedor deseje transacionar inscrições objeto de parcelamento em curso ou suspensas por decisão judicial, deverá desistir, de forma irrevogável e irretratável, do parcelamento ou da ação judicial e, nesse último caso, renunciar ao direito no qual se funda a ação.
O edital elenca ainda as hipóteses que ensejarão em rescisão da transação, bem como na exigibilidade imediata da totalidade dos débitos confessados e ainda não pagos. Dentre elas estão o não pagamento integral da entrada, a falta de pagamento de 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas, dentre outras.
A adesão à proposta de transação já está disponível no portal REGULARIZE, e o prazo finda-se em 28 de fevereiro de 2020.
Por fim, o edital e a relação dos devedores convocados para cada modalidade estão disponíveis no site da PGFN. Caso o interessado não conste na relação mas preencha os requisitos e condições previstas no edital, deverá verificar a disponibilidade de modalidades para adesão no portal REGULARIZE, observado o prazo limite acima citado.
O departamento de Consultoria Tributária do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.
- Voltar