A partir de 1º de outubro até 29 de dezembro, contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa da União e do FGTS poderão aderir ao programa de renegociação de dívidas da PGFN. O programa abrangerá débitos até 30 de novembro de 2021.
A previsão consta da Portaria 11.496 da PGFN, publicada na última quarta-feira, dia 23 de setembro de 2021 e corresponde ao “Programa Retomada Fiscal”, cujo objetivo é estimular a regularização fiscal e retomada econômica, prejudicados pela pandemia.
As novas regras permitem tanto o ingresso de novos contribuintes como a repactuação daqueles que já haviam aderido. Ademais, cabe lembrar que o Programa de Retomada Fiscal é direcionado para pessoas físicas e jurídicas.
O Departamento de Direito Tributário do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.
Contato: contatotributario@scbadvogados.adv.br
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