A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n. 1.684/2016, alterou a Instrução Normativa n. 1.634/2016, também da Receita Federal do Brasil, que dispõe sobre o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, e postergou, para 1º de julho de 2017, o prazo inicial de implementação das novas regras para obtenção de inscrição perante o CNPJ ou alteração cadastral de inscrição existente das entidades estrangeiras.
A partir desta data, para a entidade estrangeira obter ou alterar a sua inscrição será exigida a apresentação de documentos e informações que identifiquem os seus beneficiários finais (pessoa física, sociedade anônima de capital aberto e entidade sem fins lucrativos) com “influência significativa” ou “pessoa ligada”.
Vale ressaltar que as entidades inscritas no CNPJ antes de 1º de julho de 2017, deverão informar os beneficiários finais e entregar os documentos comprobatórios até 31 de dezembro de 2018.
Ou seja, a partir de 01 de janeiro de 2019, as empresas estrangeiras que não procederem na forma mencionada acima, terão sua inscrição suspensa e serão impedidas de efetuar quaisquer transações com estabelecimentos bancários.
O Departamento de Consultoria do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição de V.Sas. para quaisquer esclarecimentos.
Contatos: +55 31 2138.7000 | consultoria@scbadvogados.adv.br
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