No dia 12 de julho inicia o prazo de consolidação dos parcelamentos previdenciários de débitos administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Contribuintes que fizeram opção somente pelas modalidades não previdenciárias que também queiram consolidar débitos previdenciários poderão, no mesmo período, indicar os débitos a serem parcelados.
A consolidação dos parcelamentos deverá ser realizada exclusivamente nos sites da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, tanto para as pessoas físicas, quanto para as pessoas jurídicas. O período para realização do procedimento é do dia 12 a 29 de julho, de 2016. Os contribuintes ao efetuar o procedimento deverão informar:
- Os débitos a serem incluídos em cada modalidade, bem como a faixa e o número de prestações;
- Os montantes disponíveis de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Somente serão parcelados débitos já vencidos na data do pedido de parcelamento, excetuadas as multas de ofício, que poderão ser parceladas antes da data de vencimento. Cabe ressaltar que o parcelamento de débitos importa em confissão irretratável do débito e configura confissão extrajudicial.
O Departamento de Consultoria do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição de V.Sas. para quaisquer esclarecimentos.
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