10
ago 2017
Prazo para a entrega da Declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros termina no dia 15.08.2017

O contribuinte deverá ficar atento ao prazo de entrega da Declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros ao Banco Central do Brasil, que, como estabelecido pela Circular n. 3795 do Banco Central do Brasil, deverá ser realizada até as 18 horas do dia 15.08.2017.

 

A declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros terá como data-base 31.12.2016 e compreenderá as informações necessárias à compilação das estatísticas do setor externo que digam respeito a:

 

  • estrutura societária de pessoa jurídica ou fundo de investimento sediado no Brasil e especificação quanto aos sócios ou investidores não residentes;
  • informações econômicas e contábeis da pessoa jurídica ou do fundo de investimento sediado no Brasil; e
  • informações de passivos com credores não residentes no Brasil.

 

Ressaltamos que devem prestar a declaração referente aos Censos Anuais (i) as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na data-base; (ii) os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na data-base, por meio de seus administradores; e (iii) as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na data-base.

 

Ainda, estão dispensados de prestar a declaração para ambos os Censos (i) as pessoas naturais; (ii) os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; (iii) as pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e (iv) as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.

O Departamento de Consultoria Empresarial do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição de V.Sas. para quaisquer esclarecimentos.

Contato: consultoria@scbadvogados.adv.br


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