Em anúncio feito no dia 01.04, o secretário da Receita Federal do Brasil (RFB), José Barroso Tostes Neto, prorrogou para o dia 30.06 o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
O vencimento das cotas também foi alterado, da seguinte maneira:
- 1ª ou única cota 06.2020
- 2ª cota 07.2020
- 3ª cota 08.2020
- 4ª cota 09.2020
- 5ª cota 10.2020
- 6ª cota 11.2020
- 7ª cota 12.2020
- 8ª cota 01.2021
Vale lembrar que, segundo disposto no site da RFB, estão obrigadas a apresentarem a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2020, as pessoas físicas residentes no Brasil que, no ano-calendário de 2019, preencheram os seguintes critérios e condições:
Vale lembrar que, segundo disposto no site da RFB, estão obrigadas a apresentarem a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2020, as pessoas físicas residentes no Brasil que, no ano-calendário de 2019, preencheram os seguintes critérios e condições:
Importante ressaltar também, que os contribuintes que entregaram a declaração em data anterior ao aviso de prorrogação poderão emitir novo DARF, disponível na versão atualizada do Programa gerador da Declaração (PGD).
Ainda, com o intuito de evitar possíveis aglomerações de contribuintes no atendimento presencial, a Receita retirou a exigência de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração de ajuste anual.
O Departamento Tributário do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para assessorá-los e esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.
Contato: contatotributario@scbadvogados.adv.br
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