O prazo para a escolha do regime de tributação das empresas, que podem optar pelo lucro presumido ou pelo lucro real, termina na próxima quinta-feira, dia 30 de abril.
Diante de tantas incertezas trazidas pelo agravamento do Covid-19, é importante que as empresas façam uma análise e uma melhor projeção de lucratividade para o ano de 2020, para que possam optar pelo regime de tributação mais vantajoso ainda esse ano.
Para uma empresa que antes era optante pelo lucro presumido agora pode ser mais interessante a mudança para o lucro real, por exemplo.
Essa alteração é feita no momento do pagamento da primeira ou única parcela do IRPJ e CSLL relativa ao primeiro semestre de 2020, cujo vencimento se dará na quinta-feira próxima, confome supracitado.
O Departamento Tributário do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados conta com uma equipe preparada para a realização do estudo de qual regime de apuração é o mais vantajoso para se optar em cada caso e coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.
contatotributario@scbadvogados.adv.br
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