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abr 2023
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça entende que não incide PIS/COFINS sobre descontos e bonificações

No dia 11 de abril, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do Recurso Especial nº 1.836.082/SE, entendendo que não incide a Contribuição do PIS e a COFINS sobre descontos e bonificações concedidos a varejistas.

A discussão é se descontos (condicionados ou incondicionados) e bonificações, concedidas por fornecedores a varejistas, devem ser tributados pelas contribuições sobre o faturamento, e, portanto, serem considerados como forma de receita.

A relatora do caso, Ministra Regina Helena Costa, proferiu voto em novembro do ano passado, acolhendo a tese do contribuinte no sentido de que tais descontos e bonificações não consistiriam em um ingresso financeiro no patrimônio do contribuinte, empresa varejista, e, com isso, não haveria receita a ser tributada pelas aludidas contribuições. Após o voto da relatora, houve pedido de vista pelo Ministro Gurgel de Faria.

O Ministro Gurgel de Faria apresentou voto também acompanhando o interesse dos contribuintes. Segundo o posicionamento do Ministro, tanto os descontos incondicionados como as bonificações não configuram receita, mas despesas na aquisição de produtos. Ainda segundo o Ministro, corresponderiam a redutores do custo, o que seria diferente de receita. Para ele “os descontos e bonificações não configuram receita, mas despesa decorrente de aquisição de produtos ainda que presentes tais benefícios”.

A decisão da Primeira Turma é considerada a primeira sobre o tema. Além da relatora, Ministra Regina Helena Costa, e do Ministro Gurgel Faria, o Ministro Sérgio Kukina e o Desembargador Convocado Manoel Erhardt decidiram de maneira favorável ao contribuinte.

Cabe ainda destacar que a decisão é contrária a entendimento recentemente proferido pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) no sentido de que os descontos condicionados devem ser tributados pelas contribuições em razão de seu caráter contraprestacional.

O Departamento de Direito Tributário do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.

contatotributario@scbadvogados.adv.br


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