Foi publicada na última terça-feira (07.07.2020) a Lei nº 14.020/2020, instituindo o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispondo sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública.
A lei manteve o que já havia sido previsto na Medida Provisória nº 936/2020, quanto à possibilidade de suspensão temporária do contrato de trabalho e redução proporcional da jornada e dos salários, acrescentando ainda que os prazos previstos poderão ser prorrogados por ato do poder executivo enquanto durar o período de calamidade pública instituído pelo Decreto Legislativo nº 06/2020.
A lei ainda traz outros aspectos e novidades, como por exemplo, o afastamento da alegação do fato do príncipe, previsto no artigo 486 da CLT, durante este período de pandemia.
Nossa área trabalhista preparou um parecer, com os principais aspectos desta lei: Principais aspectos da Lei nº 14.020/2020
O Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema, bem como para assessorá-los na implementação dessas medidas.
Contato: luizbastos@scbadvogados.adv.br
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