No dia 29 de novembro de 2018, publicou-se a Instrução Normativa RFB 1846 que “dispõe sobre o procedimento amigável no âmbito dos acordos e das convenções internacionais destinadas a evitar a dupla tributação da renda de que o Brasil seja signatário”.
Referido procedimento tem natureza não contenciosa, e a pessoa física ou jurídica residente no Brasil, entre outros legitimados, poderá apresentar requerimento de instauração perante a RFB quando entender que as autoridades tributárias dos países signatários estão tomando medidas que acarretem violação das normas do tratado.
A instrução normativa apresenta os requisitos que deverão estar presentes no requerimento de instauração, deixando claro no parágrafo 2º do seu artigo 5º que o procedimento também abrange advance pricing arrangement (APA), processo de consulta tributária, interpretação específica por parte da administração tributária estrangeira, ruling, e procedimentos similares. Além disso, também são disciplinadas questões referentes à apreciação e encerramento do procedimento amigável.
O escritório Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados, por meio de sua equipe tributária, fica à disposição para esclarecimentos sobre a Instrução Normativa RFB 1846, e o procedimento amigável, bem como para análise e formulação do requerimento de instauração.
Contato: felipemitre@scbadvogados.adv.br | (31) 2138-7075
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