Foi publicado o Edital de Transação por Adesão RFB/PGFN nº 3 tornando pública proposta de transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica.
Esse edital, de maneira específica, trata a respeito da transação tributária envolvendo discussões jurídicas relacionadas à tributação de lucros no exterior, relacionadas à cobrança de IRPJ e CSLL, compatibilidade de legislações tributárias e consolidação de resultados de investidas indiretas.
Os contribuintes que possuem litígios administrativos e judiciais em razão de operações internacionais poderão avaliar a adesão à transação que estará aberta a partir do dia 02 de janeiro de 2024 até o dia 28 de março de 2024, contemplando débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa.
É de suma importância que o contribuinte solicita a análise de um especialista em tributação para verificar a condição em que se encontra o litígio, bem como os débitos passíveis de transação e os benefícios associados à adesão. É possível o pagamento de uma entrada de 6% do valor do débito, com o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, e reduções que vão de 35% a 65% sobre o montante principal, multas, juros e demais encargos.
A entrada de 6% pode ainda ser dividida em até três meses. Paralelamente, o contribuinte tem que desistir das respectivas impugnações administrativas e ações judiciais, o que torna imprescindível a análise quanto à possibilidade de êxito das demandas.
O Departamento de Direito Tributário do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.
Contato: contatotributario@scbadvogados.adv.br
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