O Governo Federal editou no dia 21 de julho de 2015, a Medida Provisória 865/2015, que cria o Programa de Redução de Litígios Tributários – PRORELIT.
A referida MP permite o uso de créditos próprios de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para a quitação de débitos tributários perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vencidos até 30 de junho de 2015, em discussão administrativa ou judicial, mediante requerimento de desistência do contencioso.
Além disso, é outra condição para a adesão do benefício o pagamento à vista em espécie de, no mínimo, 43% (quarenta e três por cento) do valor consolidado da dívida, até o último dia útil do mês da opção.
Para quitação do valor remanescente poderão ser utilizados créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL, conforme supracitado, próprios do responsável ou corresponsável, apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2015. Permite-se ainda a utilização destes créditos entre empresa controladora e controlada, de forma direta ou indireta, ou entre empresas que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma empresa.
Por fim, faz-se oportuno frisar que, por ser uma medida provisória, tem eficácia máxima de 60 dias, prorrogáveis por igual período, prazo em que deverá ser submetida ao Congresso Nacional para a transformação definitiva em lei.
Caso queiram obter mais informações sobre o Tema, a equipe da Consultoria Tributária do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados está à disposição para ajudá-los.
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