A lei nº 13.334/2016 que institui o Programa de Parceria de Investimentos (“PPI”) foi publicada no Diário Oficial da União – DOU no dia 14 de setembro de 2016. O programa é destinado à ampliação e fortalecimento da interação entre o Estado e a iniciativa privada por meio da celebração de contratos de parceria. A medida visa agilizar as concessões públicas, eliminar entrave burocráticos e o excesso de interferências do Estado.
Entre os principais objetivos do PPI, destacam-se a ampliação de investimentos e emprego, estímulo ao desenvolvimento tecnológico industrial, garantia de expansão com qualidade de infraestrutura, além da promoção de maior competitividade na celebração das parcerias e na prestação de serviços.
De acordo com o texto legal, os empreendimentos incluídos no PPI deverão ser tratados como prioridade nacional por todos os agentes públicos de execução e controle da União, dos estados, do Distrito Federal e Municípios.
O programa estabelece regras estáveis, amplia a interação entre o Estado e a iniciativa privada por meio da celebração de contratos de parceria para a execução de empreendimentos públicos de infraestrutura e de outras medidas de desestatização.
A ideia é resgatar concessões já outorgadas e que, por algum motivo, encontram-se paralisadas e prover financiamentos para novos projetos.
Foi criado também o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e autorizado o Banco Nacional de Desenvolvimento – BNDES a constituir e participar do fundo de apoio à estruturação de projetos. A medida estabelece, ainda, como dever dos órgãos governamentais a atuação de forma coordenada para que a viabilização dos empreendimentos do PPI ocorra de forma uniforme, econômica e em prazo compatível com o caráter prioritário nacional do empreendimento.
O Departamento de Consultoria do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição de V.Sas. para quaisquer esclarecimentos.
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