Nesta quinta-feira, dia 17.10, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória n. 899/19, batizada pelo governo como “MP do Contribuinte Legal”, que regulamenta a transação tributária prevista no CTN e visa estimular a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com dívidas junto à União.
O referido diploma legal permite negociações de dívidas classificadas como C e D no rating da Dívida Ativa da União e poderá auxiliar na regularização de até 1,9 milhão de devedores, cujos débitos com a União na dívida ativa superam R$ 1,4 trilhão.
Nestes casos, os descontos poderão ser de até 50% sobre o total da dívida, que podem aumentar para até 70% no caso de pessoas físicas, micro ou pequenas empresas. O pagamento poderá ser feito em 84 parcelas, estendido a 100 parcelas no caso de micro e pequenas empresas.
A MP também possibilita que devedores discutam cobranças em fase de contencioso nos âmbitos administrativo e judicial. A medida não poderá contrariar decisão judicial definitiva e não autorizará a restituição de valores já pagos ou compensados.
A expectativa do governo é de que as transações possam encerrar processos que envolvem valores superiores a R$ 600 bilhões no Carf e R$ 40 bilhões garantidos por seguro e caução. Poderão ser negociados PIS, Cofins, IPI, Contribuição Previdenciária, Imposto de Renda, CSLL e Imposto de Importação.
Por fim, é importante mencionar que contribuintes que cometeram ilícitos tributários como forma de tentar driblar o pagamento de dívidas não poderão pleitear o benefício contido na norma em comento.
O departamento de Consultoria Tributária do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos.
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