A Receita Federal publicou na última sexta-feira (dia 12 de agosto) a Portaria 208/2022, regulamentando a transação de créditos tributários. Segundo informado pelo Ministério da Economia, em seu site oficial, a portaria em questão foi necessária em razão das alterações introduzidas pela Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022, que ampliou o alcance da antiga Lei de Transação (Lei nº 13.988/2020).
Entre as novidades, está a possibilidade de transação de débitos em contencioso administrativo por adesão, realizada mediante edital previamente publicado ou por propostas individuais pelo devedor ou pela Receita Federal.
Segundo a portaria, via de regra, as transações permitirão a quitação dos débitos transacionados em até 120 meses, podendo se alongar por até 145 meses para pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, entre outras modalidades. Lado outro, com relação a débitos de contribuições sociais, o prazo é limitado até 60 meses.
Com relação à créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, existem ainda a possibilidade de redução de juros e multas, ou mesmo a utilização de créditos de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), até o limite de 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos.
Outra novidade é a possibilidade de pagamento por meio de precatórios ou direito creditório decorrente de sentença transitada em julgado.
O Departamento de Direito Tributário do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.
Contato: contatotributario@scbadvogados.adv.br
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