19
jun 2020
Publicada Portaria estabelecendo medidas de combate à “Covid” no ambiente de trabalho

Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta nº 20, estabelecendo as medidas a serem observadas quanto à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho, visando a preservação da segurança e saúde dos trabalhadores, além da manutenção dos empregos e das atividades econômicas.

Dentre várias orientações dispostas na Portaria, há definição do que será considerado como caso confirmado e com sintomas da “Covid-19”, bem como orientação e prazo de como a empresa deverá afastar imediatamente o trabalhador.

A Portaria ainda sugere que as empresas estabeleçam procedimentos para identificação de casos suspeitos, como por exemplo, triagem na entrada do estabelecimento e criação de canal de comunicação, identificação e afastamento dos trabalhadores com sintomas da “Covid-19”, dentre outras medidas.

Destacamos ainda que há orientação para que as empresas disponibilizem recursos para higienização das mãos próximos aos locais de trabalho, tais como água, sabonete líquido, toalha de papel descartável e lixeira, álcool em gel a 70% e máscaras, além de manter o distanciamento entre os colaboradores durante a atividade laboral, bem como recomendações quanto ao uso de refeitório e vestiários.

Entendemos ser de suma importância que as empresas sigam as orientações repassadas, pois, além de oferecer segurança aos colaboradores e preservar o direito à vida, também evita responsabilização civil em eventual demanda trabalhista que se discuta o nexo ocupacional da Covid-19.

Tais medidas mostram-se extremamente relevantes, sobretudo, pela recente decisão do STF que suspendeu a eficácia do artigo 29 da MP 927.

Importante esclarecer  neste momento de Pandemia, que os empregadores devem estar atentos ao máximo sobre as normas de segurança e medicina do trabalho, bem como publicar dentro de seus estabelecimentos informativos sobre à “Covid”, seus sintomas e as formas de prevenção, além do correto fornecimento de EPI’s, conforme mencionado acima.

Salientamos que as orientações dispostas na Portaria não se aplicam aos trabalhadores da área de saúde, uma vez que estes devem observar regras específicas, bem como não autoriza ou determina a abertura de estabelecimentos eventualmente fechados em razão de Decretos Estaduais e Municipais.

O Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.

 Contato: luizbastos@scbadvogados.adv.br


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