No último dia 01 de julho de 2020 foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 15.413, de 29 de junho de 2020 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Tal portaria “altera a Portaria PGFN n. 7.821, de 18 de março de 2020, para prorrogar a suspensão temporária de medidas de cobrança administrativa da dívida ativa da União, e a Portaria PGFN n. 9.924, de 14 de abril de 2020, para prorrogar o prazo de adesão à transação extraordinária, em função dos efeitos da pandemia causada pelo COVID-19 na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em DAU.
Assim, as medidas para cobrança administrativa, que já estavam suspensas, passam a ter o prazo de suspensão prorrogado até o dia 31 de julho de 2020.
Fica também prorrogado para a mesma data o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrativos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive.
Por sua vez, com relação ao prazo para adesão à transação extraordinária, prevista na Portaria PGFN nº 9.924, de 14 de abril de 2020, também fica prorrogada para o dia 31 de julho de 2020.
Estamos à disposição dos clientes para esclarecimentos e para assessorá-los em relação à adoção dessas medidas.
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