03
dez 2019
Publicada Portaria que regulamenta o acordo de transação previsto na MP do Contribuinte Legal

No dia 29.11, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN publicou a Portaria n. 11.956 que regulamenta a transação na cobrança da dívida ativa da União, prevista na MP n. 899/2019, denominada como MP do Contribuinte Legal.

A Portaria disciplina os procedimentos, os requisitos e as condições necessárias à realização da transação na cobrança da dívida ativa da União, cuja inscrição e administração incumbam à PGFN.

Nesta seara, existem três modalidades de transação: por adesão, por proposta individual do contribuinte e por proposta individual da PGFN.

Na modalidade por adesão, a proposta será feita pela PGFN.  Essa opção somente estará disponível mediante a publicação de edital no site, no qual a PGFN notificará os contribuintes que se encaixam na modalidade. No documento estarão previstas as condições, os benefícios e o prazo para adesão.

O primeiro edital de transação está previsto para ser publicado na primeira semana de dezembro, e contemplará apenas os contribuintes com dívida total de até R$ 15 milhões.

A modalidade por proposta individual do contribuinte, será  acessível a devedores com dívida total superior a R$ 15 milhões e determinados tipos de contribuintes como: devedor falido, em processo de liquidação ou recuperação, independentemente do valor da dívida; entes públicos, independentemente do valor da dívida e dívidas suspensas por decisão judicial de valor superior a R$ 1 milhão e devidamente garantidas.

O interessado deverá comparecer à unidade da PGFN do seu domicílio fiscal para apresentar o Plano de Recuperação Fiscal, com descrição dos meios para extinção dos créditos inscritos em dívida ativa da União e fornecer as informações exigidas no art. 36 da Portaria.

Já no caso da modalidade de transação individual proposta pela PGFN, o devedor será notificado da proposta de transação individual formulada pela Procuradoria por via eletrônica ou postal. Para recebimento por via eletrônica, o devedor deverá efetuar seu cadastro na plataforma REGULARIZE, disponível em www.regularize.pgfn.gov.br.

Ainda, o devedor poderá apresentar uma contraproposta, que deverá observar os mesmos procedimentos para apresentação de proposta de transação individual pelo devedor.

É importante salientar que o contribuinte poderá apresentar pedido de revisão quanto à sua capacidade de pagamento e às situações impeditivas à celebração da transação,  em qualquer caso, no prazo máximo de 15 dias contados:

  • da data em que o contribuinte tomar conhecimento de sua situação, no caso de inconformidade quanto à capacidade de pagamento; ou
  • da data em que a transação for rejeitada, no caso de inconformidade quanto às situações impeditivas à celebração da transação.

Além disso, o devedor poderá utilizar precatórios federais próprios ou de terceiros para amortizar ou liquidar saldo devedor transacionado.

O departamento de Consultoria Tributária do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Contato: contatotributario@scbadvogados.adv.br


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