O contribuinte deverá ficar atento ao prazo de entrega da declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior, cuja data-base é 31 de dezembro de 2017. O prazo é de 15 de fevereiro de 2018 às 18h de 5 de abril de 2018. A entrega da declaração fora desse prazo, assim como a entrega com erro ou vício, ou a não entrega da declaração, é passível de aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil.
Informamos que deverão efetuar a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, detentoras de valores de quaisquer naturezas, de ativos em moeda, de bens e direitos contra não residentes, cujos valores somados totalizem montante igual ou superior ao equivalente a:
- US$ 100.000,00 na data-base de 31 de dezembro de cada ano-base, deverão preencher a declaração CBE Anual.
- US$ 100.000.000,00 nas datas-bases de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base, deverão preencher a declaração CBE Trimestral. Não existe uma declaração trimestral para o 4º trimestre, pois esta é a data-base da declaração anual.
Ressaltamos que se considera residente no Brasil a pessoa jurídica com sede no país, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), junto à Receita Federal brasileira.
Importante destacar que o não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores a multa de até R$250.000,00 conforme estabelece a Medida Provisória n° 2.224, de 04 de setembro de 2001.
O Departamento de Consultoria Empresarial do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição de V.Sas. para quaisquer esclarecimentos.
Contato: consultoria@scbadvogados.adv.br
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