Publicado Convênio ICMS nº 17 de 2021, autorizando Autoriza o Estado de Minas Gerais a instituir programa especial de parcelamento de créditos tributários, formalizados ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica.
O Convênio ainda precisa ser reconhecido pela legislação interna do Estado de Minas Gerais.
O Departamento Tributário do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos.
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