Com a publicação em 22/06/18 do Decreto estadual nº 47.433, foi reaberto o prazo para adesão ao Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS de 24 de março de 2018 a 21 de setembro de 2018, com condições e reduções especiais para quitação de crédito tributário junto ao Estado.
Podem ser inclusos no supramencionado plano quaisquer créditos tributários formalizados ou não, relativo ao ICMS, devendo o pagamento integral à vista ou da entrada prévia do parcelamento ser efetuado:
I – até 29 de junho de 2018, relativamente aos requerimentos realizados de 24 de março de 2018 a 22 de junho de 2018; e
II – até 28 de setembro de 2018, relativamente aos requerimentos realizados de 23 de junho de 2018 a 21 de setembro de 2018.
O plano admite diversas modalidades de descontos nos montantes de multas e juros devidos, dependendo sempre do prazo de parcelamento escolhido pelo contribuinte.
Ressaltamos que para ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários, o contribuinte deverá estar em dia com suas obrigações principais declaradas em Declaração de Apuração e Informações do ICMS – DAPI – ou em Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – GIA/ST – e com suas obrigações acessórias, vencidas após 31 de dezembro de 2017.
O Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição de V.Sas. para quaisquer esclarecimentos.
Contato: marceloz@scbadvogados.adv.br
Telefone: 2138-7086
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