O Projeto de Lei 4728/2020 foi aprovado pelo Senado Federal no início do mês de agosto. Trata-se de projeto de autoria do senador Rodrigo Pacheco cuja proposta é a reabertura do prazo de adesão do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), de que trata a Lei nº 13.496/2017, até o dia 30 de setembro de 2021.
Em suma, o projeto possibilita o parcelamento de dívidas tributárias em até 144 vezes, além de desconto nos juros e multas até o patamar de 90% (noventa por cento).
A ideia é permitir um alívio para as empresas que tiveram dificuldades financeiras durante o ano de 2020 em comparação ao ano de 2019. Neste sentido, o artigo 3º do Projeto de Lei 4728/2020, dispõe que a adesão para as pessoas jurídicas levará em conta a “redução de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019”. Quanto maior for a redução, maior será os descontos advindos do parcelamento, havendo, para isso, seis faixas de descontos. Apesar disso, empresas que não tiverem queda de faturamento também poderão aderir, porém, nesses casos, o desconto será menor.
A título de exemplo, as empresas que tiveram queda no faturamento de até 80%, no mencionado período, poderá aderir ao PERT com uma entrada de apenas 2,5% do valor dos débitos, tendo desconto de 90% nos juros e multas e 100% nos encargos legais, além da possibilidade de quitar até 50% do saldo restante com o uso de “créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2020 e declarados até 31 de dezembro de 2021”.
Além disso, o Projeto de Lei 4728/2020 ainda permite a adesão ao PERT para pessoas físicas e apresenta alterações na Lei 13.988/2020, que trata a respeito da Transação Tributária.
O Departamento de Direito Tributário do escritório Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados fica à disposição para eventuais esclarecimentos sobre o parcelamento em comento, bem como sobre outras teses jurídicas tributárias.
Contato: contatotributario@scbadvogados.adv.br
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