Com a publicação da Instrução Normativa nº 2.241, de 27/12/24, foram incluídos 45 itens de benefícios fiscais que deverão constar nas Declarações de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) referentes ao período de apuração de janeiro de 2024 em diante, ou seja, de maneira retroativa. Com este acréscimo, a lista agora conta com 88 itens que deverão constar na Dirbi.
As declarações deverão ser apresentadas ou retificadas até o dia 20 de março de 2025.
Como as informações prestadas serão referentes a datas retroativas, o contribuinte deverá redobrar sua atenção para levantar os dados corretamente, já que tal obrigação passa a ser mensal.
Foram incluídos benefícios como alíquota zero de PIS e COFINS para produtos listados na Lei nº 10.925/2004 (óleos vegetais, carnes, massas alimentícias, farinhas, queijos, dentre outros itens da cesta básica), vendas efetuadas para pessoas domiciliadas na Zona Franca de Manaus sob o abrigo da alíquota zero do PIS/Cofins, dentre outros, o que impacta diversos contribuintes, inclusive do segmento do varejo.
A não apresentação da DIRBI ou sua apresentação com omissões resulta em multas e penalidades pela legislação aplicável.
O Departamento de Direito Tributário do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para esclarecer quaisquer questionamentos sobre o tema.
contatotriburario@scbadvogados.adv.br
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