No último dia 02 de abril de 2020, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 41/2020.
Segundo a ementa dessa solução, “O recebimento de rendimentos oriundos do exterior por residente no País é fato gerador do imposto sobre a renda e sujeita-se à tributação mensal mediante a aplicação da tabela progressiva mensal (carnê-leão) e na Declaração de Ajuste Anual”.
No caso específico, a consulente era beneficiária de um trust, sediado em Bahamas (país com tributação favorecida), cujo instituidor foi o seu falecido marido (settlor), e estaria recebendo valores tanto na qualidade de beneficiária como de herdeira.
O entendimento da Receita Federal é discutível, haja vista que a legislação tributária também prevê a isenção de valores recebidas a título de herança.
Lembrando que a declaração anual de imposto de renda foi postergada esse ano, estamos à disposição para esclarecimentos e para assessorá-los em relação à adoção dessas medidas.
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