Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 25.04.2020, o Decreto n. 47.925/2020, que promove alterações no Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA.
Com a edição da norma, os regimes especiais de tributação que estabeleçam tratamento tributários setoriais padronizados poderão ser concedidos de forma automatizada. Tal procedimento é denominado de “Processo Tributário Administrativo Eletrônico/Regime Especial Automatizado – e-PTA-RE-Automatizado”, e torna mais célere a concessão de beneficio fiscal de ICMS.
Estão elencadas no decreto as condições para a concessão do regime especial automatizado. Ainda, o tratamento tributário concedido por este meio não poderá ser alterado a pedido do interessado para atender às peculiaridades das suas operações ou prestações, porém poderá ser alterado a qualquer tempo pela autoridade competente, visando à preservação dos interesses da Fazenda Pública.
Vale ressaltar por fim, que será editada pelo Secretário de Estado de Fazenda, uma resolução que estabelecerá os tratamentos tributários que serão concedidos por meio desse regime.
O Departamento Tributário do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados possui vasta experiência na análise e requerimento de regime especial de ICMS, e, coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.
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