Foi sancionada a lei 13.792/2019, que reduz o quórum de deliberação nas empresas de sociedade limitada.
A partir da lei recentemente publicada, o quórum para destituir sócio-administrador, nomeado para função por cláusula do Contrato Social, deixa de ser de 2/3 e passa a ser de maioria simples.
Ainda de acordo com a Lei, fica dispensada a convocação de reunião ou assembleia geral para fins de exclusão de sócio nas sociedades limitadas formadas por apenas dois sócios.
O escritório Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados, fica à disposição para maiores esclarecimentos.
Contato: cristianoduro@scbadvogados.adv.br
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