07
jan 2019
Sancionada lei que reduz quórum de deliberação nas sociedades limitadas

Foi sancionada a lei 13.792/2019, que reduz o quórum de deliberação nas empresas de sociedade limitada.

A partir da lei recentemente publicada, o quórum para destituir sócio-administrador, nomeado para função por cláusula do Contrato Social, deixa de ser de 2/3 e passa a ser de maioria simples. 

Ainda de acordo com a Lei, fica dispensada a convocação de reunião ou assembleia geral para fins de exclusão de sócio nas sociedades limitadas formadas por apenas dois sócios.

O escritório Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados, fica à disposição para maiores esclarecimentos.

Contato: cristianoduro@scbadvogados.adv.br


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