Em votação simbólica ocorrida na última quarta-feira, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei n. 4.489/2019, que permite a dispensa de licitação para a contratação, pela Administração Pública, de serviços jurídicos e contábeis. Segundo o texto aprovado, esses serviços são, por natureza, técnicos e singulares, se for comprovada a notória especialização.
O projeto define como conceito de notória especialização o profissional ou empresa (dos ramos supracitados), cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
Em audiência pública realizada para instruir o projeto, a dispensa dividiu opiniões. Operadores do Direito atuantes no governo consideraram a mudança perigosa, por ferir o princípio constitucional da impessoalidade, que funda-se na conduta e tratamento isonômico da Administração perante os administrados, com a destinação de atingir o interesse coletivo.
Já representantes da advocacia e dos contadores defenderam o notório saber e a especialização como diferencial para uma contratação direcionada e o desenvolvimento de projetos específicos.
O PL n. 4.489/19 foi apresentado pelo deputado Federal Efraim Filho e aprovado na forma do relatório favorável de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo. Segundo explicou, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ingressou com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal, suscitada pela ausência de uma posição pacífica, legal, sobre a inerência da singularidade dos serviços advocatícios.
O projeto segue agora para a sanção presidencial.
O departamento de Consultoria Tributária do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.
Contato: contatotributario@scbadvogados.adv.br
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