Na última quarta-feira, 10/05/2023, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei n° 332 de 2018, de autoria do então senador Fernando Bezerra Coelho, que altera a Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996), para estabelecer que não se considera ocorrido o fato gerador do ICMS na circulação de mercadorias entre estabelecimentos de mesmo titular.
O senador Irajá, relator do projeto em comento, inseriu no texto a autorização para que o destaque e incidência do imposto estadual sejam realizados na saída da mercadoria com destino a estabelecimento de titularidade de uma mesma pessoa jurídica. Com isso, o crédito tributário será mantido em favor do proprietário, ou seja, o imposto destacado pelo primeiro estabelecimento poderá ser apropriado como crédito pelo estabelecimento destinatário.
Segundo o relator, o projeto busca proibir a cobrança do imposto estadual em uma simples transferência de estoque, seguindo assim a decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade do dispositivo da Lei Kandir que possibilitava a cobrança do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa.
O Projeto de Lei nº 332, que contou com a aceitação de 62 senadores, segue agora para votação na Câmara dos Deputados.
O Departamento de Direito Tributário do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para esclarecer quaisquer questionamentos sobre o tema.
Contato: contatotributario@scbadvogados.adv.br
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