O STF decidiu que o licenciamento ou a cessão de direito de uso de softwares devem ser tributados com o ISS (Imposto sobre Serviços).
Em julgamento realizado na 5ª feira (18.fev.2021), a maioria dos7 dos 11 ministros entenderam por rejeitar a incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços) na comercialização dos programas de computador.
A partir de 2ª feira (22.fev), os ministros devem decidir, por meio de modulação, se esse entendimento terá efeito retroativo ou se impactará apenas as operações futuras.
Nesse sentido, pode surgir uma oportunidade para as empresas recuperarem o ICMS recolhido indevidamente.
O Departamento Tributário do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos.
- Voltar