O Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento para definir os efeitos da decisão que afastou a cobrança de ICMS na transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo dono.
O julgamento do mérito foi realizado no dia 16 de abril por meio da Ação Declaratória de Constitucionalidade 49. No julgamento, decidiu-se que não incide ICMS sobre o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, quando localizados em estados distintos. Para a unanimidade do Plenário, os dispositivos da lei Kandir que preveem o tributo estadual nessa situação são inconstitucionais.
Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento. Antes da suspensão, havia três votos acompanhando integralmente o relator, Ministro Edson Fachin, no sentido de postergar os efeitos da decisão para 2022. Também havia um voto de divergência, do Ministro Luís Roberto Barroso, propondo que os Estados regulamentem a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos de mesmo titular, localizados em estados diferentes, até o fim do ano. Caso contrário, a falta de regulamentação garante aos contribuintes o direito à transferência a partir de 2022.
Até o dia 17 de dezembro a questão deve ser resolvida com a apresentação de votos pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
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