Em julgamento virtual da ADI 5695 finalizado nesta segunda-feira, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, julgou improcedente a mencionada ação, bem como outras 04 que versavam sobre o mesmo pedido, qual seja, a inconstitucionalidade da Lei nº 13.429/2017.
Os autores das ações alegaram que referida lei fere os princípios da isonomia, da proteção ao trabalhador e da livre associação Sindical.
Entretanto, o STF assentou o entendimento de que a lei é constitucional, acolhendo a argumentação aduzida pelo advogado da Advocacia Geral do Senado, destacando que “…o foro adequado para esse tipo de discussão é o Poder Legislativo”.
Entendemos que a r. decisão não gera surpresa, sobretudo pelas deliberações contidas no RE 958252 e ADPF 324, onde ficou pacificado que a terceirização é licita, independente do objeto social da prestadora e da tomadora de serviços (Tema 725).
O Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.
Contato: luizbastos@scbadvogados.adv.br
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