A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em março acerca da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS foi utilizada como precedente para uma nova decisão sobre outra contribuição: a CPRB. O que pode explicar tal decisão é que a Corte, na figura dos ministros Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso, seguiu o entendimento majoritário no meio jurídico de que as teses são idênticas.
Essa tese, contudo, não é pacífica. Alguns especialistas argumentam que os ministros não poderiam aplicar, monocraticamente, a repercussão geral (que deverá ser seguida pelas demais instâncias) a uma situação que não foi analisada pelo colegiado.
A CPRB, instituída pela Lei N. 12.546, foi criada com a finalidade de desonerar a folha de salários; sendo assim, tal como o PIS e a COFINS, tem como base de cálculo a receita bruta das empresas. A discussão no plenário do STF era se o ICMS compõe ou não essa receita bruta. E os ministros chegaram a conclusão, por maioria de votos, que se trata apenas de um desembolso destinado ao pagamento de ente público e, por isso, não caberia a inclusão na base de cálculo.
O subprocurador-geral da República, Odim Brandão Ferreira, afirma que “As mesmas razões que levaram a conclusão de que a base de cálculo do PIS e da COFINS não compreende o ICMS, sob pena de sua ampliação indevida, valem para afastar a inclusão do aludido imposto na quantificação da contribuição previdenciária. ”
Essa tese tem sido usada por contribuintes, com sucesso, em ações relacionadas a outros tributos. Há ao menos duas liminares recentes, de primeira instância, permitindo a exclusão dos próprios PIS e COFINS da base de cálculo das contribuições.
Essa decisão do Supremo, contudo, refletirá em perdas significativas aos cofres públicos. Estimam-se valores em torno de R$ 25,3 bilhões que a União deixará de arrecadar.
Ressalta-se, contudo, que ainda não foi estabelecida a modulação dos efeitos das decisões recentes dobre o ICMS. Somente após o STF decidir sobre a modulação é que haverá mudanças na base de cálculo do PIS e da COFINS.
O Departamento de Consultoria do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição de V.Sas. para quaisquer esclarecimentos.
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