A equipe de Direito Tributário do escritório vem conseguindo êxito em diversas demandas envolvendo a inconstitucional majoração da Taxa Siscomex, por meio da Portaria 257/2011.
Nessa semana, o Supremo Tribunal Federal, por meio de sessão virtual do seu Plenário, julgou o Recurso Extraordinário 1258934, com repercussão geral reconhecida (Tema 1085), firmando a seguinte tese:
“A inconstitucionalidade de majoração excessiva de taxa tributária fixada em ato infralegal a partir de delegação legislativa defeituosa não conduz à invalidade do tributo nem impede que o Poder Executivo atualize os valores previamente fixados em lei de acordo com percentual não superior aos índices oficiais de correção monetária”.
A tese também pode ser aplicada em outras taxas, cuja majoração foi estabelecida por ato infralegal, afastando a majoração que ultrapasse a correção monetária.
Estamos à disposição dos clientes para esclarecimentos e para assessorá-los em relação à adoção dessas medidas.
- Voltar