01
jul 2019
STF reconhece a constitucionalidade da trava dos 30%

O Supremo Tribunal Federal julgou, com repercussão geral reconhecida, o Recurso Extraordinário n. 591.340/SP que discutia a legalidade da limitação de 30% para a compensação de prejuízo fiscal do Imposto de Renda e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

O Tribunal negou, por seis votos a três, provimento ao recurso interposto pelo contribuinte e reconheceu a contitucionalidade da chamada “trava dos 30”, decorrente das leis de n. 8.981 e  9.065, ambas de 1995. Desta forma, fica mantido o limite anual de 30% de prejuízo que pode ser descontado do cálculo dos tributos federais supracitados.    

A tese  fixada no julgamento  – “é constitucional a limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL” –  foi proposta pelo Ministro Alexandre de Morais, que afirmou em seu voto que o limite não desrespeita os princípios constitucionais do sistema tributário nacional. O Ministro, que foi o primeiro a discordar do Relator, o Ministro Marco Aurélio, foi acompanhado pelos Ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Gilmar Mendes.

O Departamento de Consultoria do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição de V.Sas. para quaisquer esclarecimentos.

Contato: contatotributario@scbadvogados.adv.br


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