18
out 2021
STF retoma julgamento da ADI 2446 sobre a constitucionalidade da norma geral antielisiva

Na última sexta-feira, dia 15 de outubro de 2021, o Supremo Tribunal Federal, por meio de seu Plenário Virtual, retomou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2446 onde é discutida a constitucionalidade da norma geral antielisiva, criada pela Lei Complementar 104/2001 que acrescentou o parágrafo único ao artigo 116 do Código Tributário Nacional (CTN).

A Ministra Cármen Lúcia, relatora, votou pela improcedência da ação direta de inconstitucionalidade, e, portanto, reconhecendo a constitucionalidade da norma geral antielisiva. Segundo a relatora, o parágrafo único do artigo 116 do CTN necessitaria ainda de regulamentação por meio de lei ordinária. Ademais, de acordo com o seu voto, “a desconsideração autorizada pelo dispositivo está limitada aos atos ou negócios jurídicos praticados com a intenção de dissimulação ou ocultação do fato gerador”, conferindo, desse modo, “máxima efetividade não apenas ao princípio da legalidade tributária mas também ao princípio da lealdade tributária”. Isto porque, o dispositivo questionado autoriza a Administração Tributária desconsiderar atos ou negócios que entende serem simulados para encobrir situações que ensejariam a cobrança de tributos, o que seria considerado como planejamento tributário abusivo.

Acompanharam a relatora, até o momento, os Ministros Edson Fachin, Marco Aurélio e Gilmar Mendes. Lado outro, o Ministro Ricardo Lewandowski abriu divergência, sendo acompanhado pelo Ministro Alexandre de Moraes. Para Lewandowski, apenas o judiciário pode desconsiderar atos simulados, não cabendo tal prerrogativa à Administração Tributária.

O julgamento pode ser finalizado até o final desta semana.

O Departamento de Direito Tributário do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.

Contato: contatotributario@scbadvogados.adv.br


- Voltar

Newsletter

    Estou de acordo em fornecer os seguintes dados: endereço de e-mail para que o SCB Advogados me encaminhe Newsletters, artigos, informações, novos produtos e serviços. Estou ciente de que esses dados serão utilizados pelas áreas de Tecnologia da Informação do SCB Advogados para envio de e-mails. Tenho ciência ainda de que meus dados pessoais ficarão armazenados por prazo indeterminado. Você poderá revogar seu consentimento e descadastrar seu endereço de e-mail a qualquer momento: basta enviar um e-mail para dpo@scbadvogados.adv.br ou utilizar o botão “descadastrar” que se encontra ao final de cada e-mail enviado pelo SCB Advogados. Para maiores informações acesse nosso Aviso de Privacidade.