Uma das teses que trabalhamos com os nossos clientes é a possibilidade de exclusão de créditos de ICMS, decorrentes de benefícios fiscais estaduais, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
A questão também envolve créditos do Reintegra, e, existe precedentes da Primeira Turma do STJ favorável aos contribuintes, entendendo que tais benefícios não podem ser considerados como lucro da pessoa jurídica.
A discussão chegou para a análise da 1ª Seção, em decorrência de decisão desfavorável proferida pela Segunda Turma. Até o momento, apenas o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho proferiu seu voto que foi favorável para os contribuintes.
Segundo o Ministro, em decisão do último dia 23 de setembro, os créditos não devem integrar a base de cálculo dos tributos federais.
Em seguida, foi a vez da Ministra Regina Helena Costa que pediu vista dos autos, pois acredita que o assunto já teria sido decidido pela 1ª Seção em 2018.
Pelo andamento inicial do julgamento, percebe-se, claramente, que a tese favorável aos contribuintes tende a prosperar mais uma vez, excluindo benefícios fiscais da base de cálculo dos tributos federais.
O Departamento de Direito Tributário do escritório fica à disposição de seus clientes para esclarecimentos sobre o assunto.
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