Na última quarta-feira (11.03), o Superior Tribula de Justiça – STJ, proferiu entendimento de que as despesas de capatazia devem ser incluídas na base de cálculo do Imposto de Importação.
A 1ª Seção do STJ iniciou o julgamento em dezembro de 2019 após ter aplicado o rito dos processos repetitivos em três recursos (Resp 1.799.306, Resp 1.799.308 e Resp 1.799.309). Na ocasião, apenas o ministro Gurgel de Faria proferiu o seu voto, que foi favorável aos contribuintes, no sentido de que os custos com a capatazia não integram o valor aduaneiro. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Francisco Falcão e retomado apenas nesta quarta-feira, com o voto-vista do mesmo, que abriu divergência sendo a favor da tributação.
A vitória da Fazenda Nacional foi por um placar apertado – cinco votos a quatro. Os ministros Assusete Magalhães, Mauro Campbell e Regina Helena Costa acompanharam o relator Gurgel de Faria. Já os ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Og Fernandes e Napoleão Nunes Maia Filho, seguiram o posicionamento adotado pelo ministro Francisco Falcão.
O novo entendimento da Corte é contrário ao anteriormente adotado e causará impacto negativo aos contribuintes, uma vez que com a base de cálculo ampliada, o valor do imposto a ser recolhido será maior.
Lado outro, caso a Fazenda Nacional não fosse vencedora, os cofres públicos deixariam de arrecadar R$ 3,4 bilhões em um ano e R$ 21,2 bilhões em cinco anos, segundo estimativas publicadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020.
Por fim, é importante destacar que como o posicionamento adotado pelo STJ foi proferido em caráter repetitivo (Tema 1014), deverá ser aplicado também às instâncias inferiores.
O departamento Tributário do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.
Contato: contatotributario@scbadvogados.adv.br
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