05
dez 2022
STJ inicia julgamento importante para o varejo

No último dia 29, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento do Recurso Especial nº 1.836.082/SE que discute a incidência da Contribuição do PIS e da COFINS sobre bonificações e descontos recebidos por varejistas na aquisição de mercadorias.

A discussão tem estado em enfoque desde 2017, quando a Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou a Solução de Consulta Cosit nº 542, por meio da qual firmou o entendimento de que deveria incidir o PIS/COFINS sobre os valores em dinheiro e abatimentos recebidos de fornecedores pelos adquirentes de mercadorias. Além disso, em 2021, o órgão federal proferiu entendimento semelhante no tocante às bonificações, através da Solução de Consulta Cosit nº 202.

Segundo a RFB, as operações supramencionadas ocasionam no aumento do patrimônio líquido do adquirente, vez que não há redução no preço de venda e, por isso, as contribuições em comento são devidas.

Já os contribuintes alegam que os valores recebidos importam em redução de custos e não em receita, motivo pelo qual não integram a base de cálculo do PIS/COFINS. Eles aduzem ainda que mesmo na hipótese de serem considerados como receita, os valores teriam natureza financeira, sujeitos, portanto, à alíquota zero.

O recurso especial em julgamento na Corte Superior foi interposto pela Cencosud Brasil, que objetiva afastar cobrança realizada pelo Fisco, pela não inclusão dos valores referentes à bonificações e descontos concedidos, na base de cálculo dos tributos federais em comento.

Em seu voto, Regina Helena Costa, ministra relatora do caso, acatou os argumentos do contribuinte e afirmou que os descontos implicam em redução das despesas suportadas para desempenhar sua atividade empresarial. Desta maneira, segundo a relatora, “não há como transformar as despesas do varejista em receitas”, e sendo assim, votou contra a incidência do PIS/COFINS sobre os descontos e bonificações.

Após o voto de Regina Helena, votou o Ministro Manoel Erhardt, que acompanhou a relatora. Na sequência o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do Ministro Gurgel de Faria, e ainda não há data para retornar à pauta.

O Departamento de Direito Tributário do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.

Contato: contatotributario@scbadvogados.adv.br


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