29
nov 2024
Supremo valida uso de Créditos de Precatórios para pagamento de dívidas de ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou o uso de créditos de precatórios para pagamento de dívidas de ICMS. No julgamento, os ministros analisaram a Lei nº 3.062, de 2006, do Estado do Amazonas, que instituiu a possibilidade da compensação.

A decisão foi unânime e acompanhou o voto do Relator, Ministro Nunes Marques, que considerou a compensação válida, fundamentando-se no dever constitucional de repartição dos 25% pertencentes aos municípios, o que já era adotado pelo Estado.

O entendimento da Corte se deu em sede do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.080, ajuizada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), questionando a validade da lei estadual.

Para o Ministro Relator, não há incompatibilidade com a Constituição, uma vez que a norma respeita o princípio da isonomia e não faz distinção entre os contribuintes para concessão de benefícios.

Para o Ministro Relator, a norma a norma está em conformidade com a Constituição, pois respeita o princípio da isonomia e não cria distinções entre os contribuintes na concessão os benefícios.

Nunes Marques ressaltou, ainda, que o maior mérito da lei está em sua capacidade de beneficiar todos os credores de precatórios, pois, ao permitir a compensação das dívidas, o Estado consegue acelerar o pagamento dos débitos subsequentes.

O Departamento de Direito Tributário do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.

contatotributario@scbadvogados.adv.br


- Voltar

Newsletter

    Estou de acordo em fornecer os seguintes dados: endereço de e-mail para que o SCB Advogados me encaminhe Newsletters, artigos, informações, novos produtos e serviços. Estou ciente de que esses dados serão utilizados pelas áreas de Tecnologia da Informação do SCB Advogados para envio de e-mails. Tenho ciência ainda de que meus dados pessoais ficarão armazenados por prazo indeterminado. Você poderá revogar seu consentimento e descadastrar seu endereço de e-mail a qualquer momento: basta enviar um e-mail para dpo@scbadvogados.adv.br ou utilizar o botão “descadastrar” que se encontra ao final de cada e-mail enviado pelo SCB Advogados. Para maiores informações acesse nosso Aviso de Privacidade.