O Supremo Tribunal Federal (STF) validou o uso de créditos de precatórios para pagamento de dívidas de ICMS. No julgamento, os ministros analisaram a Lei nº 3.062, de 2006, do Estado do Amazonas, que instituiu a possibilidade da compensação.
A decisão foi unânime e acompanhou o voto do Relator, Ministro Nunes Marques, que considerou a compensação válida, fundamentando-se no dever constitucional de repartição dos 25% pertencentes aos municípios, o que já era adotado pelo Estado.
O entendimento da Corte se deu em sede do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.080, ajuizada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), questionando a validade da lei estadual.
Para o Ministro Relator, não há incompatibilidade com a Constituição, uma vez que a norma respeita o princípio da isonomia e não faz distinção entre os contribuintes para concessão de benefícios.
Para o Ministro Relator, a norma a norma está em conformidade com a Constituição, pois respeita o princípio da isonomia e não cria distinções entre os contribuintes na concessão os benefícios.
Nunes Marques ressaltou, ainda, que o maior mérito da lei está em sua capacidade de beneficiar todos os credores de precatórios, pois, ao permitir a compensação das dívidas, o Estado consegue acelerar o pagamento dos débitos subsequentes.
O Departamento de Direito Tributário do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.
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