Com a pandemia do Coronavírus, uma expressão que passou a ser comumente utilizada no cotidiano de todos é o “novo normal”. Na advocacia e, especificamente, no tributário, já podemos ver algumas mudanças que podem ser assim consideradas.
No último dia 06 de outubro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma permissão para que os atos processuais, incluindo sessões de julgamento e audiências, sejam realizados de maneira virtual e remota. O ato normativo do CNJ foi decidido por unanimidade pelo seu Plenário, e recebeu o nome “Juízo 100% Digital”.
Segundo o Ministro Luiz Fux, atual presidente do CNJ, “A Justiça 100% digital é optativa, mas acompanha a agilidade do mundo contemporâneo e traz benefícios para os advogados e para todos nós que visamos a duração razoável dos processos, que é um direito fundamental consagrado pela Emenda 45”.
Os tribunais que adotarem o “Juízo 100% Digital” deverão informar tal fato ao CNJ, no prazo de 30 dias, podendo ao final de um ano decidirem pela descontinuidade, manutenção ou ampliação das chamadas varas digitais.
Já no âmbito tributário administrativo, o CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, divulgou o seu calendário para 2021, mantendo as sessões virtuais para os casos que envolvem valores até 8 milhões de reais (teto fixado até o momento).
O calendário das sessões de julgamento de 2021 foi publicado por meio da Portaria nº 20.613, de 10 de setembro de 2020.
O Departamento de Direito Tributário do escritório fica à disposição de seus clientes para esclarecimentos sobre o assunto.
- Voltar