29
ago 2016
Tributação sobre integralização de capital social através de cessão de direitos de residente no exterior

Foi publicado dia 24 de agosto no Diário Oficial da União o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 7/2016, com objetivo de sanar dúvidas acerca da tributação em casos de integralização de capital social, através de cessão de direito, feita por residente no exterior.

Na prática, todo direito passível de transferência e utilizado para integralização de capital estaria sujeita ao ADI nº 7/2016.

A Receita Federal esclarece que essa operação é tributável, sujeitando-se à alíquota de 15% do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o valor do direito.

Ainda, caso a cessão de direito seja “aquisição de conhecimentos tecnológicos ou implicar transferência de tecnologia”, a operação estará sujeita à incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) à alíquota de 10%.

O Departamento de Consultoria do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição de V.Sas. para quaisquer esclarecimentos.

Contatos: +55 31 2138.7000 | consultoria@scbadvogados.adv.br


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